segunda-feira, 29 de junho de 2009

A repressão aos capoeiras

Ao longo de todo o século XIX, a capoeira foi constantemente perseguida, sua prática foi tolerada durante todo o período imperial, existindo como contravenção penal até 1890. Só então, sob o recém instaurado Regime Republicano, seria criminalizada.
O castigo dos açoites aplicado aos escravos capoeiras era executado pelas patrulhas policiais no momento da prisão. Em relação aos capoeiras presos cuja a condição jurídica era a de libertos ou de livres, a aplicação de sanções era dificultada pela prática da capoeira ao ser considerada como um crime previsto por lei. Para puni-los os recursos mais utilizados pelas autoridades policiais era o recrutamento militar forçado.
Porém, com a publicação do novo Código Penal em 11 de Outubro de 1890, a capoeira foi finalmente criminalizada. O capítulo que tratava “ Dos vadios e capoeiras” dizia no artigo 402:
“Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denotação de capoeiragem; andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incorreta, ou incutindo temor de algum mal. Pena – prisão celular de 2 a 6 meses. Parágrafo único: é considerada circunstancia agravante pertencer o capoeira a algum bando ou malta. Aos chefes e cabeças se imporá a pena em dobro”(REGO, 1986: p. 292).
É importante ressaltar que a fase mais árdua da repressão aos capoeiras precedeu a própria publicação do Código Penal. Dessa forma, poucas semanas após a instalação do governo republicano, o Jornal diário de Notícias de 10 de dezembro de 1889, informava que o Ministro da justiça e o Chefe do Corpo de Polícia, Sampaio Ferraz, haviam tomado medidas visando o extermínio da capoeiragem. Nos dias subseqüentes a polícia inicia uma onda de prisões e, no espaço de apenas uma semana, 111 capoeiras são detidos.

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